A Transparência como Ferramenta de Ampliação do Caráter Democrático nos Conselhos Universitários das Instituições Federais de Ensino Superior: O Caso da Universidade Federal do Espírito Santo

Nome: FERNANDO MOTA MONTEIRO
Tipo: Dissertação de mestrado profissional
Data de publicação: 22/10/2013
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
MARGARETH VETIS ZAGANELLI Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
DORA BERGER Examinador Interno
JOSÉ LUIZ BORGES HORTA Examinador Externo
MARGARETH VETIS ZAGANELLI Orientador
TERESA CRISTINA JANES CARNEIRO Examinador Interno

Resumo: O Conselho Universitário da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) é o órgão deliberativo máximo da instituição. Sua composição obedece à Lei 5.540/1968, que determina o percentual mínimo de 70% do número de seus membros formado por servidores do corpo docente, o que tende a ocasionar disparidades entre a força política da categoria docente e da categoria dos servidores técnico-administrativos em educação, fator que possui o potencial de desequilibrar democraticamente as decisões baixadas pelo referido Conselho. Como forma de atenuar tais diferenças, aponta-se a implantação de ferramentas de transparência administrativa, visando à realização de auditorias sociais e à ampliação democrática do equilíbrio de forças entre as categorias, em alusão à Teoria do Discurso de Jürgen Habermas. A Teoria apregoa que a participação do coletivo junto à administração pública produz discursos melhor fundamentados, debatidos e democraticamente mais abrangentes, e defende que a forma de participação deliberativa deve ser realizada por meios institucionalizados. Para que tal teoria seja aplicada, é essencial que o acesso às informações seja amplo, a fim de proporcionar, à comunidade universitária, meios para acompanhar o dia a dia do Conselho. Por meio da realização de pesquisas documentais, constatou-se que o site do Conselho Universitário da Ufes atende irrisoriamente ao disposto pela Lei 12.527/2011, a chamada Lei do Acesso à Informação, o que corrobora para que os processos decisórios do órgão colegiado continuem imersos na cultura do segredo. Também foi constatado que o Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) obedece plenamente à Lei, e configura-se como um exemplo de boas práticas, principalmente no que se refere às informações disponíveis em seu site, o qual disponibiliza a transmissão ao vivo de suas sessões. Por meio de entrevistas junto aos servidores ligados diretamente aos Conselhos Universitários da Ufes e da UFSC, foi realizada uma análise comparativa sistematizada, que concluiu que, mesmo havendo hegemonia do corpo docente nas duas instituições, o nível de debate junto ao colegiado da UFSC é considerado democrático, enquanto na UFES é apontada predominância da categoria docente sobre as discussões, e que, na UFSC, a comunidade universitária se interessa pelos assuntos tratados pelo colegiado superior, enquanto na Ufes a resposta é a oposta. A partir dessas análises, foi proposta uma plataforma de ação a ser implantada pela administração da Ufes visando à melhoria do acesso à informação por meio do site do Departamento de Administração dos Órgãos Colegiados Superiores, contando com uma ferramenta de transmissão ao vivo das sessões de seu Conselho Universitário que contempla a participação da comunidade universitária, em tempo real, durante a discussão de determinados pontos de pauta. Tendo como base o referencial teórico, as pesquisas realizadas e as análises inferenciais, concluiu-se que a abertura das sessões do Conselho Universitário da Ufes ao público, contemplando o direito à fala por parte da comunidade universitária, possui o potencial de ampliar a característica democrática de suas decisões, e que tal potencial pode ser mensurado quantitativamente a posteriori, a partir de sua aplicação por meio de pesquisas de opinião.

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