RESPONSABILIZAÇÃO E NÃO CONFORMIDADE: A ADEQUAÇÃO DOS PROCESSOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO À LEI N. 13.655/2018

Nome: RAFAEL IGNÊS TRISTÃO
Tipo: Dissertação de mestrado profissional
Data de publicação: 31/08/2022
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
JAIR TEIXEIRA DOS REIS Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
BRUNO GOMES BORGES DA FONSECA Examinador Interno
DAURY CESAR FABRIZ Examinador Externo
JAIR TEIXEIRA DOS REIS Orientador

Resumo: O desenvolvimento da legislação infraconstitucional aplicável aos Tribunais de Contas demanda um aperfeiçoamento contínuo do exercício do controle externo da Administração Pública, de maneira que inovações legislativas que impactem diretamente no campo de atuação dessas Entidades de Fiscalização Superiores, como a Lei n. 13.655/2018, devem ter sua repercussão analisada detidamente. A edição da referida norma causou alterações significativas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), tornando mais criteriosa a forma de se imputar
responsabilização aos agentes públicos pelo cometimento de irregularidades no exercício de suas funções, o que deve ser acompanhado pelas Cortes de Contas para que possam exercer seu papel com a qualidade técnica necessária à entrega de benefícios mais efetivos à gestão pública e à sociedade. O problema é que, mesmo
as não conformidades sendo bem retratadas e evidenciadas no curso dos trabalhos realizados pelos auditores de controle externo – servidores públicos ocupantes de cargo de carreira típica de Estado que atuam na área técnica dos Tribunais de Contas –, é possível perceber que a responsabilização dos agentes que deram causa a tais irregularidades acaba não sendo efetivada em muitos casos, quando do julgamento
dos processos, especificamente por não terem sido observados e caracterizados os elementos introduzidos pela Lei n. 13.655/2018, fazendo com que gestores públicos que deveriam ser sancionados pelo Tribunal acabem não sendo responsabilizados, ou que respondam desnecessariamente a processos em que a responsabilização não
foi delineada de forma adequada. Assim, como objetivo principal, propôs-se investigar a adequação da instrução e do julgamento dos processos de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo às disposições implementadas pela Lei n. 13.655/2018, que tratam da responsabilização dos agentes públicos. O aporte teórico concentrou-se na Teoria da Responsabilidade Financeira, no papel dos Tribunais de Contas – que exercem o controle externo da Administração
– e na evolução da LINDB, levada a efeito com o advento da Lei n. 13.655/2018. Para o estudo do problema de pesquisa, o procedimento metodológico utilizou a análise de conteúdo promovida no resultado de levantamento documental, consubstanciado em acórdãos dos colegiados do TCEES e em relatórios de auditoria, instruções e manifestações técnicas elaboradas pelos auditores de controle externo do Tribunal. O
acesso aos dados se deu por meio da pesquisa à base do e-tcees, sistema utilizado para gerenciamento e tramitação dos processos da Corte de Contas capixaba. Como resultado identificou-se inadequações na instrução processual e no julgamento, apontando-se oportunidades de melhorias. A partir de observações feitas durante a pesquisa, como produto tecnológico, foi elaborada proposta de Resolução disciplinando o procedimento de consulta pública necessário à edição de atos normativos gerais e abstratos do Tribunal com efeitos externos, que geram obrigações para seus jurisdicionados, sob pena de responsabilidade, visando incrementar a segurança jurídica dos entes sujeitos a seu adimplemento.

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