TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL: ESTUDO ACERCA DA
VIABILIDADE DA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO VIRTUAL

Nome: SANDRO MILL DAMASCENO
Tipo: Dissertação de mestrado profissional
Data de publicação: 27/02/2020
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
MARGARETH VETIS ZAGANELLI Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
JAIR TEIXEIRA DOS REIS Examinador Interno
MARCEL OLIVIER FERREIRA DE OLIVEIRA Examinador Externo
MARGARETH VETIS ZAGANELLI Orientador
TACIANA DE LEMOS DIAS Examinador Interno

Resumo: O contexto da abordagem abarca a soberania popular no Brasil, que se materializa no art. 14 da Constituição Federal de 1988, com a expressão que da sociedade emana todo poder político, que será exercido pelo cidadão medinte do voto universal, direto e secreto, que o possibilitará escolher seus representantes. Logo a Justiça Eleitoral brasileira, tem a missão de organizar todo processo eleitoral e garantir a legitimidade das eleições. Essa missão se torna desafiante devido à dimensão territorial do Brasil, com população superior a 200 milhões de habitantes, 26 Estados e 1 Distrito Federal, 5.570 municípios, com diversas facetas culturais e geográficas. Para materialização das suas missões institucionais, essa justiça especializada, vem, na vanguarda da Administração Pública no Brasil, utilizando ferramentas tecnológicas para melhor prestação dos serviços públicos, sendo a urna eletrônica e a rápida apuração das eleições no Brasil ícones desse cenário. O problema de pesquisa busca resposta ao questionamento: Quais os potenciais benefícios e desafios na adoção do serviço de transferência de domicílio eleitoral por meio digital, considerando a possibilidade jurídica de adoção desse novo serviço? Como Objetivo geral visa demonstrar, que a adoção de nova forma de prestação do serviço teria o condão de gerar conforto ao cidadão, presteza e acessibilidade, acrescer nível de legitimidade da organização eleitoral e diminuir o gasto público. Assim direciona o estudo com os Objetivos específicos de descrever os direitos políticos, o sufrágio universal e o direito de votar em eleições periódicas no Brasil; evidenciar características da Justiça Eleitoral e serviços digitais atualmente prestados, o panorama legal e fomento atual à inovação tecnológica na Administração Pública; e apresentar produto técnico voltado para o processo de transferência eleitoral no Brasil aplicável na Justiça Eleitoral. O Referencial teórico evidencia que, na atualidade, há necessidade de avanços. A relação entre as organizações e o cidadão vem passando por grande transformação em razão do desenvolvimento tecnológico e acessibilidade da população à rede mundial de computadores sendo que, nos últimos anos, o acesso por grande parte da população à smartphones vem permitindo crescimento exponencial desse fenômeno. Quanto aos procedimentos metodológico consiste em método fenomenológico por meio da pesquisa documental, classificada como revisão bibliográfica, descritiva de caráter qualitativo e exploratório, Resultados; Demonstrar que a Administração Pública atual tem em sua trajetória a expansão de aplicação de serviços públicos virtuais para a materialização das vantagens inerentes na utilização dessa via, principalmente que considerem a massa de clientes da Administração. Evidencia dados do corpo eleitoral brasileiro, referentes à atendimentos realizados pela Justiça Eleitoral, bem como, o panorama legal e jurisprudencial, com destaque para as restrições orçamentárias impostas pela EC nº 95/2016. Destaca benefícios e necessidades na adoção de serviço público de transferência de domicílio eleitoral, pela Justiça Eleitoral, de forma digital, com utilização da internet. Como produto técnico apresenta minuta de alteração de Resolução do Tribunal Superior Eleitoral na qual propõe a implementação da prestação do serviço de transferência de domicílio eleitoral por meio virtual realizado pela Justiça Eleitoral, que atualmente exige a presença física do eleitor nos Cartórios Eleitorais
Palavras-chave: Domicílio Eleitoral. Inovação. Transferência. Governo Eletrônico. Serviços Digitais.

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