O Princípio da Impessoalidade na Administração
pública e a Adoção de Mandato para Membros da Corregedoria-geral do Estado do Espírito Santo

Nome: FELIPE LUDOVICO DE JESUS
Tipo: Dissertação de mestrado profissional
Data de publicação: 10/12/2018

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
ANDERSON SANTANA PEDRA Orientador
DAURY CESAR FABRIZ Examinador Externo
MARGARETH VETIS ZAGANELLI Examinador Interno

Resumo: A Administração pública tem, dentre as suas funções atípicas, no poder
disciplinar, a oportunidade de garantir o fiel cumprimento de seus preceitos. O
processo administrativo-disciplinar decorre do poder correicional e surgiu com o objetivo, dentre outros, de garantir maior eficiência na apuração de faltas
disciplinares de servidores públicos, evitando-se a submissão de toda e qualquer denúncia envolvendo a atividade administrativa ao Poder Judiciário. Todavia, por se tratar de procedimento investigativo e sancionador de penalidades administrativas desde advertência até demissão, o rito do processo administrativo-disciplinar deve refletir a correspondência com os princípios consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A adoção de mandato para membros de comissões processantes da Corregedoria- Geral do Estado do Espírito Santo é o objeto de estudo, para defesa de cumprimento das finalidades da atividade correicional à luz do princípio da impessoalidade. O estudo comparado da legislação federal e a do Estado do Espírito Santo, especialmente a análise da normatização da Controladoria-Geral da União, quanto ao processo administrativo-disciplinar, à luz do princípio da impessoalidade é o objetivo do presente trabalho na busca pelo aprimoramento do poder disciplinar em âmbito local e pela garantia de respeito à supremacia do interesse público.
Palavras-chave: Administração Pública. Princípio da Impessoalidade.
Corregedoria. Mandato.

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