A responsabilização de pessoas jurídicas por atos de corrupção: análise da (in)efetividade da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).

Nome: DIELSON CLAUDIO DOS SANTOS
Tipo: Dissertação de mestrado profissional
Data de publicação: 28/09/2017
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
MARGARETH VETIS ZAGANELLI Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
ANDERSON SANTANA PEDRA Examinador Interno
DAURY CESAR FABRIZ Examinador Externo
MARGARETH VETIS ZAGANELLI Orientador

Resumo: O presente estudo não tem como objeto a corrupção em si. O foco da pesquisa é estudar a aplicação da Lei Anticorrupção (LAC) e seus reflexos nos principais atores envolvidos, pessoas jurídicas e Administração Pública, em decorrência dos resultados materializados na condução de Processos Administrativos de Responsabilização (PAR), instituto previsto nos artigos 8º a 15 da LAC. A responsabilização objetiva, administrativa e civil, de pessoas jurídicas pela prática de atos de corrupção é uma inovação no cenário jurídico brasileiro. Objetiva-se identificar uma amostra do universo de processos administrativos de responsabilização instaurados no período compreendido entre 29 de janeiro de 2014 a 28 de fevereiro de 2017 com base na LAC utilizando-se de metodologia de estudo de campo, de caráter exploratório,
mediante análise de pesquisa bibliográfica e documental. Objetiva-se o conhecimento do estágio atual da efetiva aplicação da LAC e contribuir para proporcionar uma melhoria na prestação dos serviços públicos. O conhecimento de dados decorrentes de decisões de Processos Administrativos de Responsabilização (ou tão somente da instauração dos referidos PAR) trará subsídios para formulação de políticas públicas e estratégias no aperfeiçoamento das ações de defesa do patrimônio público. A análise dos dados encontrados indica uma baixa adesão de órgãos competentes em âmbito nacional na instauração de processos administrativos de responsabilização, bem como baixa tempestividade na apresentação de decisão de mérito nos processos instaurados. Verifica-se também baixo registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Punidas acerca das sanções aplicadas, prejudicando a transparência ativa e dificultando o controle social.

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